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Data de inscrição : 14/09/2017
Estatuto Oficial ®
Sáb Set 23, 2017 4:42 pm
DEPARTAMENTO MILITAR REVOLUCIONÁRIO
SETOR JUDICIÁRIO
ESTATUTO OFICIAL
Capítulo I - Generalidades
Art. Primordial - Este Estatuto jamais deve sofrer alterações sem consentimento da Corregedoria e do Alto Comando de nossa instituição.
Artigo 1° - O Departamento Militar Revolucionário foi fundador por Azideia e Persistence, em Setembro de 2017. Atualmente, conta com os atuais fundadores: Azideia, Bobb@do e Jerryam.
Artigo 2° - Todos os policiais do DMR devem cumprir com os capítulos e artigos deste Estatuto, seja ele (a) oficial ou praça.
Capítulo II - Ofícios
Artigo 3° - É proibido realizar qualquer tipo de flood e/ou spam nos quartos do Habblet Hotel, exceto com a autorização do Oficial da Guarda e/ou do Alto Comando.
Artigo 4° - Dentro de qualquer quarto oficial da Polícia DMR é obrigatório o uso do grupo (favoritado), missão e fardamento, desde que estes, estejam de acordo com sua patente/cargo atual. Sendo portanto, proibida a entrada de policiais ao batalhão sem estes requisitos.
Artigo 5° - Para assumir o compromisso de ser um militar do DMR é necessário total comprometimento e responsabilidade com a polícia.
Capítulo III - Perímetro
Artigo 5° - É liberado o acesso aos quartos oficiais da Polícia DMR, desde que esteja devidamente fardado, com grupo e missão correta.
Artigo 6° - Policiais que estejam exonerados do DMR não estão autorizados a entrarem no batalhão e/ou em quartos oficiais da instituição, caso ocorra, o (a) OG deve alertá-lo através de um aviso legal, caso continue, terá permissão para kiká-lo (a).
Artigo 7° - Membros de outras polícias ou jornais só podem entrar como convidados com permissão de um membro do Alto Comando.
Capítulo IV - Batalhão
Artigo 8° - O Oficial da Guarda (OG) é o responsável por todo e qualquer acontecimento dentro do batalhão. Seu posto se localiza em um palanque junto de um tapete amarelo; Seu balão de fala deve ser na cor amarela. Seu objetivo é, portanto, determinar funções aos policiais que estiverem presentes e ativo. Deve manter o batalhão em ordem e em perfeito funcionamento, além de dar o comando “Sentido” caso um superior de maior patente/cargo (no geral) entre em base ou um par do mesmo.
Observação: Para ocupar este posto é necessário que o (a) policial ocupe a patente igual ou superior a Sargento, possua direitos no batalhão e tenha o Curso de Formação de Sargentos concluído.
Artigo 9° - O Cabo da Guarda (CG) é o responsável pela recepção e pelos policiais que estiverem exercendo sua função neste local. Seu posto se localiza no palanque, junto a um tapete vermelho; Seu balão de fala deve ser na cor vermelha. Ele deve dar o segundo sentido a recepção (após o comando do Oficial da Guarda). O CG deve manter a recepção atenta através de treinamentos.
Observação: Para assumir este posto é necessário que o (a) policial ocupe a patente igual ou superior a Sargento e tenha o Curso de Formação de Sargentos concluído.
Artigo 10° - Todo e qualquer policial que não esteja assumindo nenhuma função e esteja disponível deve se encontrar na Sala de Estado (S.E). Um policial presente na S.E não deve estar ausente ou inativo.
Artigo 11° - A Sala de Controle (S.C) é a área responsável pela entrada de praças e convidados da Polícia DMR.
Artigo 12° - Os Operadores se encontram na S.C, liberando a entrada de praças, recrutas e convidados ao batalhão.
Operador 01 - É o responsável por verificar missão, fardamento e grupo (emblema) favoritado do policial.
Operador 02 - É o responsável por verificar o perfil do policial e também se há algum acessório, como número nas costas e se o balão de fala está na cor branca.
Operador 03 - É o responsável por conferir se o policial consta no CRH. É também o responsável pela última porta para a entrada do batalhão, portanto deve estar atento aos mínimos detalhes.
Operador 04 - É o responsável pela liberação do recruta para a sala do Sentinela. O mesmo deve verificar missão, farda e grupo (emblema) favoritado do recruta, além de estar atento se o mesmo possui acessórios e cor do balão de fala.
Observação: Para assumir a função de Operador é necessário que o policial ocupe a patente igual ou superior a cabo com o Curso de Formação de Cabos concluído.
Artigo 13° - O Auxiliar Operacional (A.O) é o responsável por auxiliar e manter os operadores atentos aos comandos que são dados ao batalhão. Deve substituir um operador caso o mesmo tenha que sair de sua função, aguardando chegar um novo operador ou A.O.
Observação: Para ocupar a função de A.O é necessário que o policial ocupe uma patente/cargo igual ou superior aos operadores que estão na S.C.
Artigo 14°- O Sentinela é o responsável pela formação de recrutas em soldados. Deverá ser da companhia de Instrutores, ocupando uma patente igual ou superior a Sargento.
Artigo 15° - O Centro de Instrução deve ser utilizado para realizar promoções, rebaixamentos ou punições.
Capítulo V - Hierarquia
Artigo 16° - A Hierarquia do DMR é dividida em dois corpos: Corpo Militar e Corpo Executivo. Cada corpo é constituído por 13 patentes/cargos.
Artigo 17° - Hierarquia do Corpo Militar (C.M) da Polícia DMR:
Corpo de Oficiais
- Coronel;
- Tenente-Coronel;
- Major;
- Capitão;
- Primeiro-Tenente;
- Segundo-Tenente;
Corpo de Praças:
Aspirante a Oficial
Subtenente
Sargento
Cabo
Soldado
Recruta
Artigo 18° - Hierarquia do Corpo Executivo (C.E) da Polícia DMR e suas esquivalências:
Corpo de Oficiais:
Líder-Geral- Coronel
Líder - Tenente-Coronel
Desembargador - Major
Juiz - Capitão
Ministro - Primeiro-Tenente
Coordenador - Segundo-Tenente
Corpo de Praças:
Supervisor - Aspirante a Oficial
Diretor - Subtenente
Subdiretor - Sargento
Inspetor - Cabo
Agente - Soldado
Artigo 19° - Valores dos cargos no Corpo Executivo (C.E):
Chanceler: 7 raros.
Líder-Geral: 6 raros.
Líder: 5 raros.
Desembargador: 4 raros.
Juiz: 3 raros.
Ministro: 2 raros.
Coordenador: 1 raro.
Observação: Os cargos do Corpo de Praças do C.E não estão liberado a venda, são realizados contratos pelo Esquadrão do Corpo Executivo (ECE) para civis que desejam algum desses cargos.
Artigo 20° - Limite de promoções no Corpo Militar:
Supremo promove/rebaixa/demite até CoGer.
Comandante-Geral promove/rebaixa/demite até Comandante.
Comandante promove/rebaixa/demite até Marechal.
Marechal promove/rebaixa/demite até Coronel.
Coronel promove/rebaixa/demite até Tenente.
Tenente promove/rebaixa/demite até Aspirante a Oficial.
Aspirante a Oficial promove/rebaixa/demite até subtenente. *Com permissão de um Oficial do Corpo Militar.
Artigo 21° - Limite de promoções no Corpo Executivo:
Chanceler promove/rebaixa/demite até Acionista Majoritário.
Acionista Majoritário promove/rebaixa/demite até Executive.
Executive promove/rebaixa/demite até Conselheiro.
Conselheiro promove/rebaixa/demite até Analista.
Analista promove/rebaixa/demite até Ministro.
Ministro promove/rebaixa/demite até Coordenador.
Coordenador promove/rebaixa/demite até Supervisor.
Supervisor promove/rebaixa/demite até Subdiretor. *Com permissão de um membro do ECE.
Artigo 22° - Requisitos para promoções no Corpo Militar e dias necessários.
Recruta - Soldado: 0 dias - Aula de Instrução.
Soldado - Cabo: 0 dias - Supervisão (SUP) e Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS).
Cabo - Sargento: 2 dias - Curso de Formação de Cabos (CFC), Aula de Segurança (SEG). (A aula gramatical para cabos é opcional)
Sargento - Subtenente: 2 dias - Curso de Formação de Sargentos (CFS) e Aula Gramatical Intermediária (AGI).
Subtenente - Aspirante a Oficial: 3 dias - Curso de Aperfeiçoamento de Praça (CAP) e Aula para Promotor (PRO).
Aspirante a Oficial - Tenente: 3 dias - Curso de Formação de Oficiais (CFO).
Tenente - Capitão: 4 dias.
Capitão - Coronel: 5 dias.
Coronel - General: 6 dias.
General - Marechal: 7 dias.
Marechal - Comandante: 7 dias.
Comandante - CoGer: 7 dias.
Observação: A promoção de Comandante-Geral para supremo poderá ser feita após uma análise do Alto Comando juntamente com a Corregedoria.
Artigo 23° - Requisitos para promoções no Corpo Executivo:
Agente - Inspetor: 0 dias: Aula de Praças Básicas (APB).
Inspetor - Subdiretor: 2 dias - Aula de Praças Intermediária (API).
Subdiretor - Diretor: 2 dias - Aula de Praças Avançada (APA).
Diretor - Supervisor: 3 dias - Aula de Formação de Praças (APF) e Aula para Promotor C.E (PRO).
Supervisor - Coordenador: 3 dias - Curso de Formação de Oficiais (CFO).
Coordenador - Ministro: 4 dias.
Ministro - Analista: 5 dias.
Analista - Conselheiro: 6 dias.
Conselheiro - Executive: 7 dias.
Executive - Acionista Majoritário: 7 dias.
Acionista Majoritário - Chanceler: 7 dias.
Observação: A promoção de Chanceler para supremo poderá ser feita após uma análise do Alto Comando juntamente com a Corregedoria.
Artigo 24° - Os membros do Corpo Militar podem realizar promoções, rebaixamentos e demissões no Corpo Executivo desde que sejam superiores ao policial. O mesmo equivale para os membros do C.E que desejam promover/rebaixar/demitir policiais do C.M.
Artigo 25° - É proibido a mudança de Corpo Executivo para Corpo Militar e vice-versa.
Artigo 26° - Os postos de Supremo, Comandante e Comandante-Geral (CoGer), juntamente com o cargo Executive não têm obrigatoriedade do uso de fardamento. Porém, devem manter um padrão de roupa formal dentro dos quartos oficiais.
Capítulo VI - Companhias
Artigo 27° - Companhia de Instrutores: Os Instrutores (INS) são responsáveis pela formação de policiais. Suas principal função é aplicar as seguintes aulas aos policiais:
- Curso de Formação de Soldados (CFSd): Aplicado em recrutas;
- Curso de Formação de Cabos (CFC): Aplicado em cabos;
- Curso de Aperfeiçoamento de Praça (CAP): Aplicado em subtenentes.
A hierarquia dessa companhia é a seguinte: Instrutor -> Ministro -> Vice-Líder -> Líder.
Artigo 28° - Companhia de Treinadores: Os Treinadores (TRE) são responsáveis por aplicar treinamentos aos policiais os tornando mais capacitados. Sua principal função é aplicar os seguintes treinamentos aos policiais:
- Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS): Aplicado em soldados;
- Curso de Formação de Sargentos (CFS): Aplicado em sargentos.
A hierarquia dessa companhia é a seguinte: Treinador -> Ministro -> Vice-Líder -> Líder.
Artigo 29° - Companhia de Supervisores: Os Supervisores (SUP) são responsáveis por aplicar aulas com o objetivo de melhorar a segurança interna. Sua principal função é aplicar as seguintes aulas/supervisões:
- Supervisão de Soldados (SUP): Aplicado em soldados;
- Aula para Promotor (PRO): Aplicado em subtenentes.
A hierarquia dessa companhia é a seguinte: Supervisor -> Ministro -> Vice-Líder -> Líder.
Artigo 30° - Companhia dos Professores: Os Professores (PROF) são responsáveis pela parte gramatical da Polícia DMR. Sua principal função é aplicar as seguintes aulas gramaticais:
- Aula Gramatical Básica (AGB): Aplicada em cabos;
- Aula Gramatical Intermediária (AGI): Aplicada em sargentos;
- Aula Gramatical Avançada (AGA): Aplicada em subtenentes.
A hierarquia dessa companhia é a seguinte: Professor -> Ministro -> Vice-Líder -> Líder.
Artigo 31° - Escola de Formação de Executivos: A EFE é responsável pela aplicação de aulas aos membros do Corpo Executivo. Os membros dessa companhia aplicam as seguintes aulas:
- Aulas de Praças Básicas (APB): Aplicada em agentes+;
- Aula de Praças Intermediária (API): Aplicada em Inspetores+;
- Aula de Praças Avançadas (APA): Aplicada em Subdiretores+;
- Aula para Promotor C.E (PRO): Aplicada em Diretores+;
A hierarquia dessa companhia é a seguinte: Professor -> Ministro -> Vice-Líder -> Líder.
Capítulo VII - Companhias Gerais
Artigo 32° - A Academia Militar tem como objetivo aprimorar o conhecimento dos policiais que ocupam a patente de Aspirante a Oficial/Equivalência através do Curso de Formação de Oficiais (CFO).
Artigo 33° - O Centro de Recursos Humanos é responsável pelo Setor Administrativo e deve manter as listagens organizadas e atualizadas.
Capítulo VIII - Corregedoria
Artigo 34° - É o órgão de maior instância máxima na corporação, ficando apenas abaixo do Alto Comando. A Corregedoria é responsável pelo Setor Judiciário, além disso, é de sua responsabilidade manter a qualidade do Corpo de Oficiais do DMR. Seus membros utilizam uma boina cor vinho juntamente com uma estrela preta (em caso de Comandantes/Equivalência+ não é necessário, porém o grupo da COR deve estar favoritado).
Capítulo IX - P2
Artigo 35° - O Serviço Secreto (P2) é o serviço de inteligência da Polícia DMR, e tem como objetivo elucidar casos relacionados internamente e externamente a polícia. Grupamento subordinado ao Alto Comando e a Corregedoria. Para ser membro do P2 é necessário ser chamado pelo Alto Comando.
Corregedoria da Polícia DMR.
Criado por -Laura..
Revisado por Azideia
- Coordenador do B.O.P.E. [01]
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